PERGUNTAS FREQUENTES
R: O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
R: Existem três tipos de rescisão de contrato de trabalho: por acordo entre empregado e empregador, sem justa causa e por justa causa.
R: Sim, é possível reverter esta situação. Entre em contato com nossa equipe para mais detalhes.
R: Os direitos trabalhistas básicos incluem salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
R: A rescisão indireta é a possibilidade do trabalhador rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete graves violações aos direitos trabalhistas.
R: O desvio de função ocorre quando a empresa atribui tarefas diferentes das previstas no contrato de trabalho, sem remuneração adicional.
R: Se você está exercendo tarefas diferentes das previstas no contrato de trabalho, sem a devida remuneração adicional, pode estar sendo vítima de desvio de função. Procure um advogado trabalhista para orientação.
R: Assédio moral no trabalho é a prática de condutas abusivas, repetitivas e intencionais por parte do empregador ou dos colegas de trabalho que visam humilhar, constranger, ofender ou prejudicar o trabalhador.
R: Hora extra é o período trabalhado além da jornada normal de trabalho, devendo ser remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
R: Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não
é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.
R: Estabilidade no emprego é a garantia legal de que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa em determinadas situações, como durante a gravidez, em razão de acidente de trabalho, entre outras.
R: Não cobramos pela consulta. Na ação trabalhista, o percentual de honorários será cobrado no final, em cima do valor que resultar o processo.